Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nas ausências e impedimentos, os membros do Conselho de Administração serão representados pelos respectivos suplentes e o membro nato por seu substituto legal.