Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovadas alterações no Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, quase acham consubstanciadas no documento consolidado que a este acompanha.
Art. 2º
A EMATER/DF é uma empresa pública, individual, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, na forma do que dispõe a Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.