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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 2º

Ficam aprovadas alterações no Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, quase acham consubstanciadas no documento consolidado que a este acompanha.

Art. 2º

A EMATER/DF é uma empresa pública, individual, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, na forma do que dispõe a Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.