Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Cada membro do Conselho de Administração, exceto o membro nato, contara com um suplente escolhido e designado na forma estabelecida para o respectivo titular e com observância de iguais requisitos.