Artigo 18, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho de Administração, Órgão de Administração superior, de caráter normativo e deliberativo, responsável pela orientação e controle administrativo da EMATER-DF, compõe-se de 09 (nove) membros efetivos a saber; (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20607 de 20/09/1999)
I
o Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal, que o presidirá;
II
um representante do Ministério de Agricultura e Reforma Agrária;
III
um representante da entidade de Pesquisa Agropecuária do Distrito Federal ou, na falta desta, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
IV
um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
V
três membros de livre escolha do Governador do Distrito Federal escolhidos entre pessoas de nível superior, de reconhecida capacidade técnica em atividades relacionadas com o desenvolvimento rural.
V
cinco membros de livre escolha do Governo do Distrito Federal, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade técnica, preferencialmente, em atividades relacionadas com o desenvolvimento rural. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 20607 de 20/09/1999)
§ 1º
É membro nato do Conselho o constante do inciso I e os demais serão designados pelo Governador do Distrito Federal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez.
§ 2º
Os membros designados deverão residir no Distrito Federal e não poderão ser entre si, ou com relação aos dirigentes da Empresa, parentes em linha direta até o terceiro grau.
§ 3º
Os membros a que se referem os incisos II, III e IV serão indicados pelos respectivos órgãos, ao Secretário de Agricultura e Produção do distrito Federal.