Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A prestação de contas da EMATER/DF será submetida ao Secretário de Agricultura e Produção que, com seu pronunciamento e a documentação exigida na legislação própria, a enviara ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos prazos e na forma da legislação em vigor.