Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os resultados apurados em balanço, observada a legislação aplicável a espécie, terão a destinação que o Conselho de Administração deliberar, estabelecida desde logo, prioridade para o aumento de capital.