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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 15

Os resultados apurados em balanço, observada a legislação aplicável a espécie, terão a destinação que o Conselho de Administração deliberar, estabelecida desde logo, prioridade para o aumento de capital.