Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O exercício social da EMATER/DF correspondera ao ano civil, levantando-se obrigatoriamente, o seu balanço em 31 de dezembro de cada ano, para todos os fins de direito.