Artigo 13, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Constituem recursos financeiros da EMATER/DF:
I
as transferências consignadas nos anuais do Distrito Federal; orçamentos
II
os recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes por ela firmados;
III
os créditos abertos em seu favor;
IV
os recursos de capital, inclusive os resultados de conversão, em espécie, de bens e direitos;
V
a renda de bens patrimoniais;
VI
os recursos de operação de credito decorrentes de empréstimos e financiamentos;
VII
doações e legados que lhe forem feitos;
VIII
recursos provenientes de fundos existentes ou a serem criados, destinados a promover o aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural;
IX
recursos decorrentes de lei específica;
X
participação no resultado econômico apresentado em cada exercício financeiro, por Empresa de cujo capital o Distrito Federal detém maioria, de conformidade com o que ficar estabelecido, em cada caso, pelo Governador do Distrito Federal;
XI
receitas operacionais;
XII
auxílios e subvenções, atendidas as prescrições legais;
XIII
outras receitas.