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Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 13

Constituem recursos financeiros da EMATER/DF:

I

as transferências consignadas nos anuais do Distrito Federal; orçamentos

II

os recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes por ela firmados;

III

os créditos abertos em seu favor;

IV

os recursos de capital, inclusive os resultados de conversão, em espécie, de bens e direitos;

V

a renda de bens patrimoniais;

VI

os recursos de operação de credito decorrentes de empréstimos e financiamentos;

VII

doações e legados que lhe forem feitos;

VIII

recursos provenientes de fundos existentes ou a serem criados, destinados a promover o aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural;

IX

recursos decorrentes de lei específica;

X

participação no resultado econômico apresentado em cada exercício financeiro, por Empresa de cujo capital o Distrito Federal detém maioria, de conformidade com o que ficar estabelecido, em cada caso, pelo Governador do Distrito Federal;

XI

receitas operacionais;

XII

auxílios e subvenções, atendidas as prescrições legais;

XIII

outras receitas.