Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Poderá ser autorizado, por ato do Governador do Distrito Federal, o aumento do Capital da EMATER/DF mediante:
I
participação de entidades da Administração Indireta do Distrito Federal e da União, assegurada sempre, a participação majoritária do Distrito Federal;
II
incorporação de lucros, reservas, dotações orçamentárias e outros recursos;
III
reavaliação e correção monetária do ativo.