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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 11

Poderá ser autorizado, por ato do Governador do Distrito Federal, o aumento do Capital da EMATER/DF mediante:

I

participação de entidades da Administração Indireta do Distrito Federal e da União, assegurada sempre, a participação majoritária do Distrito Federal;

II

incorporação de lucros, reservas, dotações orçamentárias e outros recursos;

III

reavaliação e correção monetária do ativo.