Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O capital social da EMATER/DF é de Cr$ 1.726.200,00 (num milhão, setecentos e vinte seis mil e duzentos cruzeiros), nos termos do artigo 32 da Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1977.
§ 1º
Integrará, ainda, o capital social da EMATER/DF o valor de incorporação de bens moveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a administração da Secretaria de Agricultura e Produção, no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Governador.
§ 2º
A incorporação de que trata o parágrafo anterior, far-se-á independentemente da reforma deste Estatuto.