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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 10

O capital social da EMATER/DF é de Cr$ 1.726.200,00 (num milhão, setecentos e vinte seis mil e duzentos cruzeiros), nos termos do artigo 32 da Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1977.

§ 1º

Integrará, ainda, o capital social da EMATER/DF o valor de incorporação de bens moveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a administração da Secretaria de Agricultura e Produção, no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Governador.

§ 2º

A incorporação de que trata o parágrafo anterior, far-se-á independentemente da reforma deste Estatuto.