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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de Cr$ 11.200,00(onze mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 1.726.200,00 (Um milhão, setecentos e vinte seis mil e duzentos cruzeiros), mediante a capitalização de parte das reservas de capital.

Art. 1º

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER/DF), criada pelo Decreto n° 4.140, de 07 de abril de 1978, de acordo com a autorização constante da Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1977, fica constituída na forma estabelecida por este Estatuto.