Decreto do Distrito Federal nº 1262 de 31 de Dezembro de 1969
Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4320, de 17 de 17 março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 69 712/69,
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1969
Art. 1º
Fica Alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distirto Federal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília Hélio Prates da Silveira Governador Joiro Gomes da Silva Secretário de Govêrno Carlos Santos Júnior Secretário de Finanças