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Artigo 86, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 86

As unidades se relacionam:

I

entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II

entre cada uma delas e as unidades de órgãos e entidades do GDT, na conformidade do definido nos sistemas administrativos;

III

entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos ao GDF, na pertinência dos assuntos funcionais.