Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 86
As unidades se relacionam:
I
entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II
entre cada uma delas e as unidades de órgãos e entidades do GDT, na conformidade do definido nos sistemas administrativos;
III
entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos ao GDF, na pertinência dos assuntos funcionais.