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Artigo 79, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 79

Ao Secretário de Segurança Pública incumbe, em seu nível de atuação:

I

prestar assessoramento direto ao Governador;

II

exercer a supervisão das atividades vinculadas à Secretaria;

III

praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;

IV

delegar atribuições especificando a autoridade delegada, e os limite s da delegação:

V

praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;