Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 79
Ao Secretário de Segurança Pública incumbe, em seu nível de atuação:
I
prestar assessoramento direto ao Governador;
II
exercer a supervisão das atividades vinculadas à Secretaria;
III
praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;
IV
delegar atribuições especificando a autoridade delegada, e os limite s da delegação:
V
praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;