Artigo 77, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 77
À Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Costumes:
a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional, diligências e contravenções visando prevenir e reprimir contravenções relativas à polícia de costumes como apoiar e auxiliar as investigações adargo das Delegacias, na sua área de especialização;
II
através da Seção de Diversões:
a - instruir processos relativos à concessão da vara para funcionamento de casas de diversão publica; manter cadastro atualizado das casas de públicas e fiscalizar seu funcionamento e cumprimento da legislação vigente.