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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 77

À Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

Através da Seção de Costumes: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional, diligências e contravenções visando prevenir e reprimir contravenções relativas à polícia de costumes como apoiar e auxiliar as investigações adargo das Delegacias, na sua área de especialização;

II

através da Seção de Diversões: a - instruir processos relativos à concessão da vara para funcionamento de casas de diversão publica; manter cadastro atualizado das casas de públicas e fiscalizar seu funcionamento e cumprimento da legislação vigente.