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Artigo 74, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 74

À Delegacia de Falsificações e Defraudações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

Através da Seção de Falsificações: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de falsificações de documentos públicos ou particulares, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização;

II

Através da Seção de Defraudações: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de estelionatos e outras fraudes, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.