Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 74
À Delegacia de Falsificações e Defraudações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Falsificações:
a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de falsificações de documentos públicos ou particulares, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização;
II
Através da Seção de Defraudações:
a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de estelionatos e outras fraudes, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.