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Artigo 72, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 72

À Delegacia de Homicídios, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

Através da Seção de Investigações: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização de autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes dolosos contra a vida.

II

Através da Seção de Homicídios Dolosos: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de homicídios dolosos, tentados ou consumados.