Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 72
À Delegacia de Homicídios, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Investigações:
a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização de autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes dolosos contra a vida.
II
Através da Seção de Homicídios Dolosos:
a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de homicídios dolosos, tentados ou consumados.