Artigo 71, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 71
à Delegacia de Roubos e Furtos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Roubos:
a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de roubo, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização;
II
Através da Seção de Furtos:
a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de furto, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização;
III- Através da Seção de Latrocínio:
a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de roubo em que resulte em morte bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização.