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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 71

à Delegacia de Roubos e Furtos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

Através da Seção de Roubos: a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de roubo, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização;

II

Através da Seção de Furtos: a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de furto, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização; III- Através da Seção de Latrocínio: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de roubo em que resulte em morte bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização.