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Artigo 69, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 69

À Delegacia de Vigilância e Captura, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada compete:

I

Através da Seção de Vigilância: a - promover rondas, vigiar e fiscalizar os locais de maior incidência criminal no Distrito Federal.

II

Através da Seção de Localização e Captura: a - cumprir mandados de prisão oriundos da Justiça local; colaborar, quando solicitado, pela autoridade competente, na captura de desertores, insubmissos e foragidos da Justiça; centralizar os pedidos de localização e busca de pessoas no interesse da Justiça e de órgãos públicos do Distrito Federal.