Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 69
À Delegacia de Vigilância e Captura, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada compete:
I
Através da Seção de Vigilância:
a - promover rondas, vigiar e fiscalizar os locais de maior incidência criminal no Distrito Federal.
II
Através da Seção de Localização e Captura:
a - cumprir mandados de prisão oriundos da Justiça local; colaborar, quando solicitado, pela autoridade competente, na captura de desertores, insubmissos e foragidos da Justiça; centralizar os pedidos de localização e busca de pessoas no interesse da Justiça e de órgãos públicos do Distrito Federal.