Artigo 64, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 64
Às Delegacias Circunscricionais compete:
I
Através das Seções de Vigilância :
a - executar o policiamento velado preventivo; promover diligências para atestados e declarações; proceder à revista nas pessoas recolhidas aos locais de custódia das Delegacias; promover recolhimentos ou solturas por ordem escrita da autoridade competente e realizar a guarda, vigilância e movimentação dos custodiados.
II
Através das Seções de Investigações Criminais :
a - realizar investigações de infrações penais e elaborar os respectivos relatórios.
III- Através dos Cartórios:
a - preparar os laudos de inquéritos e sindicâncias de infrações; receber e recolher à repartição competente as importâncias relativas à fiança arbitrada pela autoridade processante; responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.
IV
Através das Seções de Acidentes de Veículos:
a - diligenciar e elucidar as infrações penais decorrentes de acidentes de tráfego, com vítima e elaborar os respectivos relatórios.
V
Através das Seções de Apoio Administrativo:
a - programar, controlar e realizar os serviços de registros de pessoal, material de expediente, arquivo e documentação e serviços gerais.
VI
Através dos Postos Policiais:
a - emprestar apoio irrestrito e encaminhar à respectiva Delegacia Policial da circunscrição pessoas presas em flagrante bem como, comunicar imediatamente as ocorrências relevantes que requeiram ação da Delegacia.