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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 64

Às Delegacias Circunscricionais compete:

I

Através das Seções de Vigilância : a - executar o policiamento velado preventivo; promover diligências para atestados e declarações; proceder à revista nas pessoas recolhidas aos locais de custódia das Delegacias; promover recolhimentos ou solturas por ordem escrita da autoridade competente e realizar a guarda, vigilância e movimentação dos custodiados.

II

Através das Seções de Investigações Criminais : a - realizar investigações de infrações penais e elaborar os respectivos relatórios. III- Através dos Cartórios: a - preparar os laudos de inquéritos e sindicâncias de infrações; receber e recolher à repartição competente as importâncias relativas à fiança arbitrada pela autoridade processante; responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.

IV

Através das Seções de Acidentes de Veículos: a - diligenciar e elucidar as infrações penais decorrentes de acidentes de tráfego, com vítima e elaborar os respectivos relatórios.

V

Através das Seções de Apoio Administrativo: a - programar, controlar e realizar os serviços de registros de pessoal, material de expediente, arquivo e documentação e serviços gerais.

VI

Através dos Postos Policiais: a - emprestar apoio irrestrito e encaminhar à respectiva Delegacia Policial da circunscrição pessoas presas em flagrante bem como, comunicar imediatamente as ocorrências relevantes que requeiram ação da Delegacia.