Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990
Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.