Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990
Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— A Fundação Zoobotânica encaminhará à PROFLORA S/A a relação dos servidores aproveitados para fins de rescisão dos respectivos contratos de trabalho, que será feita a partir da data de inclusão na Tabela Suplementar da entidade.