Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990
Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— O órgão de pessoal da Fundação Zoobotânica examinará as opções manifestadas, observando o prazo e os requisitos estabelecidos neste Decreto.
§ 1º
— Após o exame das opções a Fundação Zoobotânica encaminhará à Secretaria de Administração a relação dos servidores que preencham os requisitos para o aproveitamento na Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica, constando o emprego ocupado na PROFLORA.
§ 2º
— A Secretaria de Administração elaborará os atos de aproveitamento dos servidores, na forma deste Decreto.