Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990
Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Para os fins de que trata este Decreto a PROFLORA, através de seu liquidante, encaminhará à Fundação Zoobotânica relação de servidores ocupantes de empregos permanentes da Tabela de Pessoal da Entidade, observadas as informações constantes do Anexo II.