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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990

Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.

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Art. 5º

— Para os fins de que trata este Decreto a PROFLORA, através de seu liquidante, encaminhará à Fundação Zoobotânica relação de servidores ocupantes de empregos permanentes da Tabela de Pessoal da Entidade, observadas as informações constantes do Anexo II.