Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990
Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Não poderão exercitar o direito à opção a que se refere este Decreto os servidores ocupantes somente de empregos em comissão.