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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990

Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.

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Art. 4º

— Não poderão exercitar o direito à opção a que se refere este Decreto os servidores ocupantes somente de empregos em comissão.