Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12467 de 06 de Julho de 1990
Regulamenta a Lei n° 100, de 30 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Os servidores que não optarem nos termos deste Decreto terão os contratos de trabalho rescindidos imediatamente.