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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12421 de 11 de Junho de 1990

Dá nova redação ao artigo 40 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 5 de janeiro de 1987.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.