Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1241 de 15 de Dezembro de 1969
Concede gratificação de função fiscal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de novembro de 1969.