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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1241 de 15 de Dezembro de 1969

Concede gratificação de função fiscal e da outras providências.

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Art. 4º

As despesas decor rentes da aplicação do presente Decreto serão atendidas â conta da dotação 31.1.07 "Gratificação de Função" do Orçamento do Distrito Federal.