Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1241 de 15 de Dezembro de 1969
Concede gratificação de função fiscal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decor rentes da aplicação do presente Decreto serão atendidas â conta da dotação 31.1.07 "Gratificação de Função" do Orçamento do Distrito Federal.