Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1241 de 15 de Dezembro de 1969

Concede gratificação de função fiscal e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A gratificação de que trata este Decreto será concedida, individualmente, por ato do Secretário de Finanças do Distrito Federal.