JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990

Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, dentro de sua competência, deverá regulamentar o uso de vias públicas abrangidas pelo Perímetro de Segurança Escolar, objetivando:

I

Instituir sentido único de trânsito, quando possível;

II

estabelecer limites de velocidades; e,

III

determinar restrições de uso das vias ou parte delas, mediante fixação de locais, horários e períodos destinados a embarque ou desembarque de passageiros.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 12387 /1990