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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990

Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal

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Art. 4º

A Secretaria de Segurança Pública, através das Delegacias Policiais circunscricionais, deverá priorizar o atendimento de ocorrências verificadas no Perímetro de Segurança Escolar.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 12387 /1990