Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990
Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal
Art. 4º
A Secretaria de Segurança Pública, através das Delegacias Policiais circunscricionais, deverá priorizar o atendimento de ocorrências verificadas no Perímetro de Segurança Escolar.