Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990
Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal
Art. 3º
Competed Polícia Militar do Distrito Federal, estabelecer entendimentos com as Administrações Regionais, visando disciplinar, onde não houver regra estabelecida, a proibição da mercancia ambulante e atividade comercial que de qualquer forma possa comprometer ou prejudicar a tranquilidade e segurança de estabelecimentos escolares.