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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990

Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal

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Art. 3º

Competed Polícia Militar do Distrito Federal, estabelecer entendimentos com as Administrações Regionais, visando disciplinar, onde não houver regra estabelecida, a proibição da mercancia ambulante e atividade comercial que de qualquer forma possa comprometer ou prejudicar a tranquilidade e segurança de estabelecimentos escolares.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12387 /1990