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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990

Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal

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Art. 2º

O Perímetro de Segurança Escolar tem prioridade especial nas ações de prevenção e repressão policial, objetivando a tranquilidade de professores, alunos e servidores dos estabelecimentos de ensino, de modo a evitar o mau uso das cercanias das escolas por pessoas estranhas a comunidade escolar.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12387 /1990