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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990

Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica estabelecido o Perímetro de Segurança Escolar, assim entendido a área contígua aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular.

Parágrafo único

- Onde não houver regra oficial estabelecida, o perímetro de segurança escolar abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos limites da área em que se situar o estabelecimento de ensino.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 12387 /1990