Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12387 de 22 de Maio de 1990
Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal
Art. 1º
Fica estabelecido o Perímetro de Segurança Escolar, assim entendido a área contígua aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular.
Parágrafo único
- Onde não houver regra oficial estabelecida, o perímetro de segurança escolar abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos limites da área em que se situar o estabelecimento de ensino.