Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12375 de 14 de Maio de 1990
Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O total dos recursos que constituem o FUNDEFE serão aplicados, em cada exercício:
I
— no setor público, até o máximo de oitenta por cento;
II
— no setor privado, num mínimo de vinte por cento.