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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12375 de 14 de Maio de 1990

Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989.

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Art. 2º

O FUNDEFE constitui-se:

I

— dos recursos orçamentários que lhe forem destinados;

II

— dos dividendos recebidos pelo Distrito Federal das empresas de cujo capital participe;

III

— das receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem.