Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12375 de 14 de Maio de 1990
Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O FUNDEFE constitui-se:
I
— dos recursos orçamentários que lhe forem destinados;
II
— dos dividendos recebidos pelo Distrito Federal das empresas de cujo capital participe;
III
— das receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem.