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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12375 de 14 de Maio de 1990

Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989.

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Art. 1º

O Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal — FUNDEFE, criado pelo art. 209 do Decreto-Lei 82, de 26 de dezembro de 1966, eratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, destina-se à aplicação em programas de desenvolvimento econômico e social da região geoeconômica do Distrito Federal, conforme o disposto neste regulamento.